segunda-feira, 11 de junho de 2012

NATAL URGÊNTE:

Justiça suspende decisão

da CMN sobre contas de

Carlos Eduardo Alves

Tutela antecipada deixa apto o ex-prefeito a disputar a eleição; decisão, todavia, não é definitiva porque cabe recurso.

Por Dinarte Assunção, com informações do TJRN
Arquivo Nominuto.com
Carlos Eduardo Alves, candidato a prefeito de Natal.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

Na prática, significa que a votação que culminou com a reprovação das contas de Carlos Eduardo pela Câmara Municipal não tem efeito, o que deixa o ex-prefeito apto a disputar a eleição.

A defesa do pedetista alegou, o que foi recebido pela Justiça, que a Câmara votou atos que não foram apreciados no relatório do Tribunal de Contas do Estado, se detendo a atos de gestor e não à totalidade do assunto.

O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da CN tem 10 dias para cumprir a determinação.