
Este "PRESENTE DE GREGO" para os Prestadores de Serviços do Município, foi determinado através do DECRETO número 316, de 09 de dezembro de 2009 e pela Portaria número 002, de 19 de janeiro de 2010.
Quem descumprir a nova determinação será penalizado (multado) em R$ 150,00 e, não poderá adquirir certidões junto ao município.
Como o brasileiro não perde o bom humor, mesmo em tragédias e conta piada até em velório o novo documento já foi apelidado de DECLARAÇÃO MENSAL SANGUESSUGA.
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