terça-feira, 13 de abril de 2010

DOM MATIAS "ENQUADRA" PADRE NUNES


Em sua carta renúncia ao Governador Iberê Ferreira de Souza, do cargo de Secretário de Estado de Educação, o Padre Nunes admite que foi enquadrado "A lei Canônica número 285 não permite que um pároco como eu, assuma o cargo que me foi oferecido".

A renúncia de Padre Nunes foi anunciada após uma "difício" conversa com o Arcebispo Metropolitano de Natal Dom Matias Patrício de Macedo.
Em seguida foi anunciado que o Padre voltaria a assumir uma função pública no município de São Gonçalo do Amarante. Não foi informado se o Arcebispo tem ciência da nova situação, nem se ele sabe que o Padre andou realizando shows em eventos oficias da prefeitura.
Muitos Católicos também passaram a se perguntar : São Gonçalo não faz parte da Arquidioce? O padre não pode ser secretário de estado, mas pode ser do município? O Código Canônico (285) não vale para cá?.