Decisão provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no real
Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com
ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$
20
(Foto: Fábio Tito/G1)
A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de
antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a
União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja
louvado” de todas as cédulas a serem impressas.(Foto: Fábio Tito/G1)
A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.