quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Cosumidor aliviado:

Juíza afirma que rato em Coca-Cola era "fraude"

 
A Justiça de São Paulo considerou fraude o pedido de indenização feito por Wilson Batista de Rezende à Coca-Cola. Ele alega ter encontrado pedaços de rato dentro da bebida.

De acordo com a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, há "fortes indícios de fraude". O caso, que aconteceu em setembro de 2000, ganhou grande repercussão nesse ano após reportagem veiculada na TV Record.

De acordo com o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre".

Wilson ainda passou por exames que constataram transtornos de personalidade, fator que faz com que a juíza acredite ainda mais na possibilidade de fraude.