Justiça manda suspender passaporte diplomático dado a filho de Lula
Documento foi expedido no final do mandato passado e não foi
devolvido.
Para juiz, houve tratamento 'antirrepublicano' para 'prestígio
pessoal'.
A Justiça Federal no Distrito Federal mandou o Ministério das Relações
Exteriores suspender o passaporte diplomático concedido, no final de 2010, a
Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A
decisão, proferida nesta quinta-feira (5), ainda determina que a Polícia Federal
apreenda o documento caso não seja devolvido.
O passaporte diplomático, de cor vermelha, é destinado a autoridades, diplomatas ou pessoas que representem o "interesse do país" em missão no exterior e dá ao portador privilégios como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países.
A decisão do juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, se baseou em ação do Ministério Público Federal, que argumentava que Luís Cláudio não se enquadrava nos critérios para obtenção do documento. Na ação, o procurador Paulo Galvão de Carvalho lembrou que o passaporte foi concedido três dias antes de Lula deixar a Presidência, em 28 de dezembro de 2010.
Em sua decisão, o Jamil Oliveira diz que a concessão do documento "foi um ato revestido da maior sem-cerimônia", com "tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente" e que o Ministério das Relações praticou ato "em absoluta confusão de interesses públicos com interesses pessoais, neste caso de quem ocupava cargo público (no MRE) e quis agradar ao antigo chefe".
No início de 2011, por determinação do Ministério Público, o Itamaraty relacionou todos os passaportes diplomáticos concedidos de 2006 a 2010. No último dia 12 de junho, foi enviada confirmação de que seis parentes de Lula havam devolvido voluntariamente, menos Luís Cláudio.
Na decisão, o juiz diz que o Ministério das Relações Exteriores não cancelou o passaporte, mesmo após abertura de inquérito, "como se dependesse do beneficiário a decisão de ser titular
ou não de um passaporte tão distinguido", o que, para Jamil Oliveira, servia para "ostentar prestígio pessoal e, consequentemente, desprestigiar a dignidade do resto da nação".
O passaporte diplomático, de cor vermelha, é destinado a autoridades, diplomatas ou pessoas que representem o "interesse do país" em missão no exterior e dá ao portador privilégios como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países.
A decisão do juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do DF, se baseou em ação do Ministério Público Federal, que argumentava que Luís Cláudio não se enquadrava nos critérios para obtenção do documento. Na ação, o procurador Paulo Galvão de Carvalho lembrou que o passaporte foi concedido três dias antes de Lula deixar a Presidência, em 28 de dezembro de 2010.
Em sua decisão, o Jamil Oliveira diz que a concessão do documento "foi um ato revestido da maior sem-cerimônia", com "tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente" e que o Ministério das Relações praticou ato "em absoluta confusão de interesses públicos com interesses pessoais, neste caso de quem ocupava cargo público (no MRE) e quis agradar ao antigo chefe".
No início de 2011, por determinação do Ministério Público, o Itamaraty relacionou todos os passaportes diplomáticos concedidos de 2006 a 2010. No último dia 12 de junho, foi enviada confirmação de que seis parentes de Lula havam devolvido voluntariamente, menos Luís Cláudio.
Na decisão, o juiz diz que o Ministério das Relações Exteriores não cancelou o passaporte, mesmo após abertura de inquérito, "como se dependesse do beneficiário a decisão de ser titular
ou não de um passaporte tão distinguido", o que, para Jamil Oliveira, servia para "ostentar prestígio pessoal e, consequentemente, desprestigiar a dignidade do resto da nação".