sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014


TRE julga improcedente 

processo contra 

João Maia

Publicação: Tribuna do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou ontem improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR), denunciado por excesso de doação. Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal  ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.
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O relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez, acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo Guimarães. O magistrado Nilson Cavalcanti não participou do julgamento porque na primeira sessão, quando a análise foi iniciada, ele não estava presente na Corte.

O julgamento do deputado João Maia havia sido iniciado na semana passada, mas foi suspenso com o pedido de vistas do juiz federal Eduardo Guimarães, que ontem apresentou seu voto.

Como o Tribunal acolheu a preliminar de ilegalidade das provas, o mérito do processo não foi nem mesmo apreciado. João Maia era acusado de excesso de doação. O Ministério Público Federal aponta para o fato de que João Maia doou mais de 10% da renda declarada para o comitê de campanha do PR de deputado federal. Já a defesa do parlamentar observa que como ele próprio era o beneficiado, por ter sido o único candidato a deputado, a doação se configura como sendo do candidato para ele próprio, o que não há percentual limitado em lei.