Ministra Laurita Vaz mantém prefeito de Petrolina-PE no cargo
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu liminar para manter o prefeito de Petrolina-PE, Júlio Lóssio de Macedo, no cargo até o julgamento final pelo TSE de recurso que discute a cassação dele por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2012. Macedo foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Ao analisar agravo regimental apresentado pela defesa do prefeito, a ministra decidiu reconsiderar decisão anterior no sentido de manter a decisão do TRE levando em conta dois argumentos: a necessidade de se evitar a alternância na chefia do Poder Executivo e a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao fazer uma análise superficial da questão, a ministra considerou “relevante a discussão proposta no recurso acerca das condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, bem como no tocante às sanções impostas” ao prefeito. Ela explica que, nos termos da jurisprudência do TSE, “a prática da conduta vedada não conduz, necessariamente, à cassação do mandato eletivo, sendo certo que, caracterizada a infringência aos ditames legais aduzidos, é preciso fixar, com base na observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprimenda adequada a ser aplicada ao caso concreto”.
Assim, a ministra Laurita Vaz decidiu conceder a liminar para suspender a decisão do TRE-PE e determinar que o prefeito eleito de Petrolina seja mantido no cargo ou que ele retorne ao posto, caso tenha sido afastado, até o julgamento final do recurso dele pelo TSE.
Ao analisar agravo regimental apresentado pela defesa do prefeito, a ministra decidiu reconsiderar decisão anterior no sentido de manter a decisão do TRE levando em conta dois argumentos: a necessidade de se evitar a alternância na chefia do Poder Executivo e a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao fazer uma análise superficial da questão, a ministra considerou “relevante a discussão proposta no recurso acerca das condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, bem como no tocante às sanções impostas” ao prefeito. Ela explica que, nos termos da jurisprudência do TSE, “a prática da conduta vedada não conduz, necessariamente, à cassação do mandato eletivo, sendo certo que, caracterizada a infringência aos ditames legais aduzidos, é preciso fixar, com base na observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprimenda adequada a ser aplicada ao caso concreto”.
Assim, a ministra Laurita Vaz decidiu conceder a liminar para suspender a decisão do TRE-PE e determinar que o prefeito eleito de Petrolina seja mantido no cargo ou que ele retorne ao posto, caso tenha sido afastado, até o julgamento final do recurso dele pelo TSE.