Greve dos bancos não altera obrigações dos clientes
Coordenador do Procon Municipal explica que greve não pode ser usada como justificativa para atraso nos pagamentos.
Marília Rocha / Nominuto
greve dos bancos são as obrigações de pagamento das contas em dia.
De acordo com o coordenador do Procon Municipal, Kleber Fernandes, os clientes tem obrigação de pagar as faturas no prazo, mesmo com os bancos com atividades suspensas. "O primeiro ponto é que o consumidor não se exime nem se desobriga de efetuar qualquer pagamento em virtude da greve. Hoje em dia existe uma série de outros canais alternativos de acesso à pagamento como caixa eletrônico, internet banking e até telefone", explica Kleber Fernandes.
O advogado explica que as empresas tem obrigação de dispor esse canal alternativo. "O consumidor precisa saber se o banco que ele usa realmente entrou em greve. Se a resposta for positiva, ele [o consumidor] pode entrar em contato com o portador da titularidade da cobrança e pedir o envio de outra nota", argumenta.
O direito do consumidor aponta que se houver cobrança de tributos, multas ou cobrança adicional por motivo de falta de logística da empresa, a cobrança é indevida e o consumidor pode procurar o Procon.
Kleber Fernandes lembra que a melhor atitude do consumidor é optar pelo pagamento feito pela internet, agentes bancários e/ou caixas eletrônicos. Alguns supermercados em Natal também oferecem a opção de pagamento nos caixas, durante todo o dia.
Em caso de atraso da fatura, os clientes podem pedir as empresas o reenvio das contas para que o pagamento seja feito no prazo correto.