Eleitor não pode ser
preso a partir desta
terça, informa TSE
Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei
eleitoral.
Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de
candidatos.
Todo eleitor é igual na hora do voto
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2),
exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior
Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida
até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações
indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de
fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como
mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em
flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7
de outubro.