sábado, 18 de maio de 2013

Hamilton não tem recurso para pagar multa e avisa que vai recorrer

Condenado pelo TCE, ex-pefeito alegar que só possui uma casa e a família
Mesmo sendo o político que mais tempo comandou a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, exatamente 10 anos, e já sendo apontado outrora como a maior liderança política do município, o ex-prefeito Hamilton Santiago, disse que não conseguiu juntar fortuna.
O Blog manteve uma rápida conversa com Hamilton a respeito de sua última condenação no TCE.
Ela declarou-se tranquilo sob o assunto diz que vai recorrer e alega que não houve danos ao erário público. "São questões de pagamento de gratificação, onde faltou apenas uma portaria, ou seja uma questão meramente técnica".
Perguntado se teria como pagar a multa superior a 120 mil reais, disparou: "Hoje eu só tenho um casa, minha mulher e meus filhos". Finalizou.
Em 1977 Hamilton Santiago era apontado como a maior liderança política de SONGA

VEJA A MATÉRIA QUE CIRCULOU NA IMPRENSA DO RN

TCE CONDENA EX-PREFEITO A DEVOLVER MAIS DE R$ 123 MIL AOS COFRES PÚBLICOS.
Hamilton Rodrigues Santiago foi condenado pelo tribunal por irregularidades cometidas nas contas de São Gonçalo do Amarante,

O Tribunal de Contas do Estado determinou que o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Hamilton Rodrigues Santiago, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 123.834,96 por irregularidades nas contas do município. A decisão foi tomada pelos membros da Segunda Câmara de Contas ao aprovarem voto do conselheiro relator Tarcísio Costa, no processo nº 000130/1999-TC.
Entre as irregularidades encontradas pelo corpo técnico do TCE, estão: ausência de contratos de prestação de serviços; licitações irregulares; concessão de gratificações sem as respectivas portarias; realização de despesa sem a comprovação da finalidade pública; e superfaturamento com relação a preços aplicados em obras do município.
O ex-gestor ainda apresentou defesa, sustentando, em linhas gerais, que as falhas encontradas foram de natureza técnica, não existindo qualquer prejuízo ao erário. Entretanto, esse não foi o entendimento do Ministério Público de Contas junto ao TCE, que, em parecer conclusivo, opinou pela irregularidade das contas com o dever de ressarcimento. Em razão da incidência do instituto da prescrição, o conselheiro relator deixou de aplicar multas de natureza administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Fonte: Moisés de Lima/Portal No Ar