O Ministério Público Estadual - MPE, determinou o arquivamento de três Noticias de Fato, promovidos contra a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Os Promotores não encontraram materialidade nas denúncias e as supostas provas não serviram para subsidiar o andamento inquérito civil público.
Dessa forma esta devidamente arquivada "NOTICIA DE FATO", número 01.2015.00004331-4, datada de 17/08/2015, descaracterizado assim qualquer irregularidade referente ao suposto exercício ilegal da profissão de jornalista na Câmara de Vereadores da cidade.
Segundo avaliação do MPE, os 20 servidores públicos, ocupantes de cargo em comissão preenchem todos os requisitos exigido nas Leis Municipais: 1.286/2011(anexo II), 1.426/2014 e a 1.135/2007, que define a competência do assessor de comunicação.
Os Promotores entenderam também que fica desobrigado a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, mesmo rito seguido pela Justiça do Trabalho, que se posiciona pelo descabimento do registro junto ao Ministério da Trabalho.
As outras notícias de fatos arquivadas pelo PME, são das de números: 01.2015.00004573-4 e 01.2015.00004473-5, que trata da utilização de carro do gabinete da Vereadora Rayure Protásio para uso pessoal, e a acumulação de vínculo pelo servidor/contratado Manacy Henrique da Silva, respectivamente.
Nas três notícias de fato os promotores opinaram pela inexistência de justa causa para sua continuidade e determinaram o arquivamento imediato de todas.
O Procurador da CMSGA, advogado Ricardo Sobral, disse que recebia com satisfação a determinação de arquivamento do MPE, referente as denúncias infundadas , mas não com surpresa já que a gestão da Câmara segue todos os parâmetros da legalidade da serviço público, conforme determinação do Presidente Raimundo Mendes que presa pela honestidade, legalidade e zelo com a coisa pública.
Dr. Ricardo ressaltou que toda e qualquer denúncia contra a Câmara, seguirá o mesmo caminho, pois a motivação pessoal ou política não prosperará, pois diante da justiça a verdade sempre prevalecerá. Finalizou.