Conforme previu o Procurador Geral da CMSGA, Ricardo Sobral, "Cairá por terra toda e qualquer denúncia contra a atual gestão do Poder Legislativo, por esta observar todos os tramites da legislação, e total zelo com o uso dos recursos públicos".
Por recomendação do Presidente Raimundo Mendes, toda e qualquer solicitação do MPE, deve ser atendida, se possível antes do prazo estabelecido em lei, (10 dias).
ARQUIVAMENTO - Desta vez o MPE determinou o arquivamento da Notícia de Fato número 01.2015.00001627-2. Que apurava denúncia sobre processo licitatória para aquisição de combustíveis.
O fato foi noticiado com "estardalhaço", e até de forma sensacionalista por setores da imprensa.
Mas os promotores entenderam como satisfatória as informações colhidas nas oitivas dos servidores, bem como as ações administrativas tomadas para sanar possíveis falhas durante o processo de licitação, assim optaram pela "INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO OU INQUÉRITO CIVIL", Ficando determinado o ARQUIVAMENTO.