Além dessa questão envolvendo o décimo terceiro, o prefeito Jaime Calado deverá responder a uma ação por improbidade administrativa por ter nomeado dois padres para ocuparem assessoria especiais na esfera administrativa do município. Ele tem se comportado como se isso não fosse problema algum, mas se tivesse observado atentamente a Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante teria visto que a lei municipal veda a relação do podre Executivo com representantes de qualquer que seja a religião. O assunto está no Ministério Público.