A inflação não será a única vilã do bolso dos contribuintes em 2016. Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos, de acordo com levantamento realizado pelo
G1.
A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – o percentual usado para calcular quanto o contribuinte vai pagar de imposto sobre o valor, em reais, de determinado produto, serviço ou bem.
Ficaram de fora altas que refletem apenas os efeitos da inflação sobre os preços de produtos ou serviços – uma tributação de 10% sobre um produto, por exemplo, que custava R$ 100 há um ano, levaria então R$ 10 aos cofres do governo. Esse mesmo produto, custando R$ 110, pagaria agora R$ 11 em impostos, sem alteração na alíquota.
Principais tributos A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do
Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.
Enquanto isso, o governo federal conseguiu elevar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de bebidas e eletrônicos e acabar com a isenção do Imposto de Renda em remessas ao exterior de até R$ 20 mil este ano.
Tenta ainda recriar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, que ficou conhecido como "imposto do cheque") e aumentar as alíquotas do Imposto de Renda e dos tributos sobre produtos industrializados.
"Houve um aumento generalizado", avalia o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike. De todos os impostos, o ICMS é um dos que terão maior impacto no bolso do brasileiro, afirma.
“O ICMS movimenta valores muito altos e é cobrado sobre tudo o que se consome e não tem como escapar. Quem paga mais é o consumidor final, e o imposto tem um efeito cascata que tributa toda a cadeia produtiva”, explica Olenike.
Para ele, todos esses aumentos serão repassados de forma indireta para o consumidor. “Vai ter impacto na inflação. As empresas vão repassar os custos nos preços de seus produtos e serviços”, diz o tributarista.
O presidente-executivo do IBPT explica que a lei obriga os estados a priorizar o aumento de impostos sobre produtos e serviços considerados mais supérfluos – como itens de luxo ou os prejudiciais à saúde. Mas em estados como
Minas Gerais, houve aumento sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações, considerados essenciais.
FEDERAIS
Em vigor
Fim da isenção sobre remessas ao exterior No início deste ano, deixou de valer a isenção que existia no Imposto de Renda cobrado de remessas pessoais ao exterior, como as transferências de agências de turismo para hotéis e pagamentos com educação, como intercâmbio. A alíquota passou a ser de 25%.
IPI sobre eletrônicos No dia 1º, a presidente sancionou uma lei que suspende a isenção – concedida por dez anos – de algumas tarifas a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. O texto
prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os itens de informática a partir deste mês, durante todo o ano de 2016.
IPI sobre bebidas No dia 1º, a presidente
sancionou uma lei que eleva o IPI cobrado sobre as bebidas quentes, que passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrado uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independentemente do seu valor.
Para uma garrafa de 750 ml de vinho de mesa, por exemplo, era cobrada taxa fixa de R$ 0,73. Na nova regra, o imposto será de 10% do preço. Uma garrafa de vinho de R$ 80 passa a pagar imposto de R$ 8 (10% de seu valor). Esta taxa para bebidas quentes varia de 10% a 30%. Ele passa de 25% a 30% para aguardentes e de 30% para uísque e vodca.
Redução do Reintegra Desde dezembro, o governo
praticamente eliminou o benefício para exportadores concedido por meio do chamado Reintegra – programa do governo que "devolve" aos empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. A alíquota de ressarcimento foi baixada de 1% para 0,1% em 2016. A partir de 2017, a alíquota sobe para 2% e, em 2018, avança para 3%.
Em andamento
IR sobre ganho de capital O governo propôs em setembro, dentro do pacote de medidas fiscais,
criar uma alíquota progressiva do Imposto de Renda cobrado sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos como imóveis. Atualmente, a tributação é de 15%. A proposta prevê alíquota de 15% para ganho de até R$ 1 milhão; 20% para entre R$ 1 milhão a R$ 5 milhões; 25%, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões; 30%, acima de R$ 20 milhões – R$ 1,1 bilhão. A MP 692 tramita na Câmara e prevê um impacto de R$ 1,8 bilhão.
Retorno da CPMF A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde. Agora, o
governo propõe cobrar uma alíquota sobre todas as transações bancárias de pessoas físicas e empresas para ajudar a cobrir o rombo da Previdência Social. A proposta ainda precisa ser enviada ao Congresso Nacional para votação. O Orçamento de 2016 traz uma previsão de R$ 10,3 bilhões de arrecadação de CPMF para 2016.
IR de juros sobre capital próprio À espera por votação no Congresso, a Medida Provisória 694 enviada pelo governo em setembro eleva de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP), distribuído entre os sócios ou acionistas de empresa que aplicaram dinheiro no negócio. A MP 694 ainda não foi analisada pela Câmara e o Senado.
ESTADUAIS E MUNICIPAIS
RIO GRANDE DO NORTE
Nenhum imposto teve alteração de alíquota ainda. A partir de fevereiro de 2016 as alíquotas serão alteradas:
ICMS: de 17% para 18%
IPVA: de 2,5% para 3% (apenas para veículos novos, adquiridos depois de fevereiro. Em 2017 a alíquota de 3% aplicar-se-á aos demais veículos, novos ou em uso).
ITCD: de 3% para um sistema progressivo, assim: 3% até 500 mil; 4% de 500 mil a 1 milhão; 5% entre 1 e 3 milhões; e 6% a partir de 3 milhões.
Natal IPTU: em Natal era de 0,6% do valor base do imóvel para imóveis em geral, e 1% do valor base do imóvel para terrenos e imóveis comerciais em 2015. A alíquota permanece a mesma em 2016, porém o valor base dos imóveis foi reajustado em 9,57% (Ipca-e).